Ordenar por:
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
A extensão dos efeitos da falência da sociedade aos sócios com responsabilidade ilimitada.

Patrícia Filomena Fonseca Amaral é Advogada. Pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Gama Filho. Pós-graduanda em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação da Profa. Dra. Maristela de Oliveira Chicharo.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Agente prisional é condenado por vender drogas em presídio.

Sentença Penal.
-
Legislação » Leis Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Lei nº 12.058, de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nos 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.882, de 23 de dezembro de 2008, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 10.925, de 23 de julho de 2004, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.893, de 13 de julho de 2004, 9.454, de 7 de abril de 1997, 11.945, de 4 de junho de 2009, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 11.326, de 24 de julho de 2006, 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 11.772, de 17 de setembro de 2008, a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga a Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Conflito de competência entre Juízos Criminal e Falimentar. Perda de bens, em favor da União.

A decretação da falência carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Danos materiais e morais. Abertura conta bancária com documentos falsos. Vendas fraudulentas, via internet, valendo-se da aludida documentação falsa, em nome do autor.

Responsabilidade dos réus caracterizada. Indenização mantida. Honorária reduzida.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime de responsabilidade de prefeito. Art. 1º, inc. IX, do Decreto-lei 201/67. Denúncia oferecida no juízo de primeiro grau. Réu eleito deputado estadual. Remessa dos autos a esta corte para o devido processamento.

Crime de responsabilidade de prefeito Municipal ao qual foram cominadas as penas de multa e da inabilitação para exercício de cargo ou função pública.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
Resolução nº 232 de 30/03/07

CONTRAN. Estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada - ITL e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal - ETP, para emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, de que trata o art.106 do Código de Trânsito Brasileiro.
-
Legislação » Leis Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
Lei nº 11.343, de 23/08/06

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Exceção de Pré-Executividade e seu Emprego Diante da Teoria Geral do Processo

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em ciência sociais e jurídicas pela UFSM-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Agosto de 2004
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Ação monitória em face da Fazenda Pública

Helder Martinez Dal Col - O Autor é Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Despesas de condomínio na lei do Inquilinato

Helder Martinez Dal Col - Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM. Professor de Direito Administrativo na FECILCAM. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV. Artigo publicado no Repertório IOB de Jurisprudência n.º 24 - 2a quinzena de dez/1999 e RT 775 maio/2000.
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Julho de 2023 - 10:51
Os condomínios atípicos e a liberdade de associação – análise da questão nos tribunais

Há grande problema em torno de segurança jurídica por questões diferenciais que se quer fazer em torno de temas repetitivos – aqui, em foco discussão em torno da questão do direito de livre associação em condomínios atípicos e o enriquecimento sem causa a luz da impossibilidade reconhecida nas Cortes Superiores para os condomínios típicos.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Julho de 2019 - 12:21
Juiz condena réus por furto de veículo, receptação, resistência e direção perigosa

A denúncia foi recebida pelo Juízo no dia 24 de maio de 2018, conforme decisão de fls. 63 dos autos.

Home